1 -A remuneração é devida com o início do exercício de funções, sem prejuízo do regime especial de produção de efeitos da aceitação.
2 -A remuneração, quando seja periódica, é paga mensalmente.
3 -A lei prevê as situações e condições em que o direito à remuneração é total ou parcialmente suspenso.
4 -O direito à remuneração cessa com a extinção do vínculo de emprego público.