1 -Constituído o vínculo de emprego público, são descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
a)Prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
b)Quota sindical.
2 -Desde que solicitado pelo trabalhador, as quotas sindicais são obrigatoriamente descontadas na fonte.