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Artigo 302.ºRegras especiais relativas ao contrato a termo

Vigente desde: 20/06/2014
1 -Ao contrato a termo aplicam-se as regras gerais de cessação do contrato, com as alterações constantes do número seguinte.
2 -Sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador público é condenado:
a)No pagamento da indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador receber uma compensação inferior à importância correspondente ao valor das remunerações que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal, se aquele termo ocorrer posteriormente;
b)Na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria, caso o termo ocorra depois do trânsito em julgado da decisão do tribunal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014