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Artigo 303.ºModalidades de extinção

Vigente desde: 20/06/2014
A extinção do vínculo de emprego público por iniciativa do trabalhador com aviso prévio é feita por denúncia ou exoneração a pedido do trabalhador, consoante o trabalhador seja titular de um contrato de trabalho em funções públicas ou de um vínculo de nomeação, respetivamente.

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Vigente desde: 20/06/2014