Saltar para o conteudo principal

Artigo 322.ºReunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores

Vigente desde: 20/06/2014
A realização de reunião de trabalhadores no local de trabalho, convocada por comissão de trabalhadores, bem como o respetivo procedimento, observam o disposto no Código do Trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014