1 -A comissão de trabalhadores tem direito, nomeadamente, a:
a)Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua atividade;
b)Exercer o controlo de gestão nos respetivos empregadores públicos;
c)Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito dos processos de reorganização de órgãos ou serviços;
d)Participar na elaboração da legislação do trabalho, diretamente ou por intermédio das respetivas comissões coordenadoras.
2 -As subcomissões de trabalhadores podem exercer estes direitos, nos termos previstos no Código do Trabalho.