Saltar para o conteudo principal

Artigo 327.ºObrigatoriedade de parecer prévio

Vigente desde: 20/06/2014
a)Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância a distância no local de trabalho;
b)Tratamento de dados biométricos;
c)Elaboração de regulamentos internos do órgão ou serviço;
d)Definição e organização dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores do órgão ou serviço;
e)Elaboração do mapa de férias dos trabalhadores do órgão ou serviço;
f)Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição substancial do número de trabalhadores do órgão ou serviço ou agravamento substancial das suas condições de trabalho e, ainda, as decisões suscetíveis de desencadear mudanças substanciais no plano da organização de trabalho ou dos contratos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014