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Artigo 346.º-EExtensão

AditadoVigente desde: 01/06/2017
No caso de consultas eleitorais estatutariamente previstas ou de outras respeitantes a interesses coletivos dos trabalhadores, designadamente congressos ou outras de idêntica natureza, podem ser concedidas dispensas de serviço aos trabalhadores, em termos a definir, caso a caso, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/06/2017

Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)