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Artigo 346.º-DVotação em local diferente

AditadoVigente desde: 01/06/2017
Os trabalhadores que devam votar em local diferente daquele em que exerçam funções só nele podem permanecer pelo tempo indispensável ao exercício do seu direito de voto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2017

Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)