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Artigo 356.ºPublicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/12/2022
1 -Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como a sua revogação, são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.
2 -O ministério responsável pela área da Administração Pública procede, em articulação com o ministério responsável pela área laboral, à publicação, nos termos do n.º 1, dos atos relativos aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho.
3 -Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que sejam objeto de três revisões são integralmente republicados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-F/2022 - 1.ª Série(16/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014

Até: 16/12/2022