1 -O acordo coletivo de trabalho reveste a forma escrita, sob pena de nulidade.
2 -Do acordo coletivo de trabalho constam obrigatoriamente as seguintes referências:
a)Entidades celebrantes;
b)Nome e qualidade em que intervêm os representantes das entidades celebrantes;
c)Âmbito de aplicação;
d)Data de celebração;
e)Acordo coletivo de trabalho alterado ou substituído e respetiva data de publicação, caso exista;
f)Prazo de vigência, caso exista;
g)Estimativa dos órgãos ou serviços e do número de trabalhadores abrangidos pelo acordo coletivo de trabalho, elaborada pelas entidades celebrantes.