Saltar para o conteudo principal

Artigo 405.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 20/06/2014
São subsidiariamente aplicáveis o regime da arbitragem necessária previsto na presente lei e o regime de arbitragem de serviços mínimos previsto no Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014