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Artigo 41.ºForma da nomeação

Vigente desde: 20/06/2014
1 -A nomeação reveste a forma de despacho e pode consistir em mera declaração de concordância com proposta ou informação anterior que, neste caso, faz parte integrante do ato.
2 -Do despacho de nomeação consta a referência às normas legais habilitantes e à existência de adequado cabimento orçamental.

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