1 -O trabalho em funções públicas pode ser prestado mediante vínculo de emprego público ou contrato de prestação de serviço, nos termos da presente lei.
2 -O vínculo de emprego público é aquele pelo qual uma pessoa singular presta a sua atividade a um empregador público, de forma subordinada e mediante remuneração.
3 -O vínculo de emprego público reveste as seguintes modalidades:
a)Contrato de trabalho em funções públicas;
b)Nomeação;
c)Comissão de serviço.
4 -O vínculo de emprego público pode ser constituído por tempo indeterminado ou a termo resolutivo.