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Artigo 44.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 26/07/2022
1 -A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2022