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Artigo 8.ºContratos a termo

Vigente desde: 20/06/2014
A LTFP é aplicável aos contratos a termo em execução na data da entrada em vigor da presente lei, exceto quanto às matérias relativas à constituição do contrato e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores àquele momento.

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Em vigor desde 20/06/2014