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Artigo 1.ºValores mobiliários

Vigente desde: 20/07/2018
1 -São valores mobiliários, além de outros que a lei como tal qualifique:
a)As ações;
b)As obrigações;
c)Os títulos de participação;
d)As unidades de participação em instituições de investimento coletivo;
e)Os warrants autónomos;
f)Os direitos destacados dos valores mobiliários referidos nas alíneas a) a d), desde que o destaque abranja toda a emissão ou série ou esteja previsto no ato de emissão;
g)Outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam suscetíveis de transmissão em mercado.
2 -(Revogado.)

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