Cabe à CMVM a regulamentação do disposto no presente regime.
Artigo 20.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024
Decreto-Lei n.º 59/2024 - 1.ª Série(25/09/2024)
Alterado