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Artigo 20.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2024
Cabe à CMVM a regulamentação do disposto no presente regime.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2024

Decreto-Lei n.º 59/2024 - 1.ª Série(25/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/07/2018 a 24/09/2024

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