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Artigo 124.ºConteúdo da oferta

Vigente desde: 20/07/2018
1 -O conteúdo da oferta só pode ser modificado nos casos previstos nos artigos 128.º, 172.º e 184.º
2 -O preço da oferta é único, salvo a possibilidade de preços diversos consoante as categorias de valores mobiliários ou de destinatários, fixados em termos objetivos e em função de interesses legítimos do oferente.
3 -A oferta só pode ser sujeita a condições que correspondam a um interesse legítimo do oferente e que não afetem o funcionamento normal do mercado.
4 -A oferta não pode estar sujeita a condições cuja verificação dependa do oferente.

Histórico de Alterações

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