Saltar para o conteudo principal

Artigo 153.º-LOutros mecanismos de financiamento

Vigente desde: 20/07/2018
Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças pode ser determinado que as instituições participantes disponibilizem garantias, pessoais ou reais, necessárias à viabilização de empréstimos a contrair pelo Fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018