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Artigo 153.º-TRelatório e contas do Fundo de Resolução

Vigente desde: 20/07/2018
Até 31 de março de cada ano, o Fundo apresenta ao membro do Governo responsável pela área das finanças, para aprovação, relatório e contas referidos a 31 de dezembro do ano anterior e acompanhados do parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018