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Artigo 153.º-URegulamentação do Fundo de Resolução

Vigente desde: 20/07/2018
O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria e sob proposta da comissão diretiva, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos necessários à atividade do Fundo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018