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Artigo 219.ºEstrutura do mercado regulamentado

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Em cada mercado regulamentado podem ser criados os segmentos que se revelem necessários tendo em conta, nomeadamente, as características das operações, dos instrumentos financeiros negociados, das entidades que os emitem, do sistema de negociação e as quantidades a transacionar.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018