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Artigo 226.ºDeveres dos membros

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Os membros de mercado regulamentado devem:
a)Acatar as decisões dos órgãos da entidade gestora do mercado regulamentado que sejam tomadas no âmbito das disposições legais e regulamentares aplicáveis no mercado onde atuam; e
b)Prestar à entidade gestora do mercado regulamentado as informações necessárias à boa gestão dos mercados, ainda que tais informações estejam sujeitas a segredo profissional.
2 -Cada um dos membros do mercado regulamentado designa um titular do seu órgão de administração, ou um representante com poderes bastantes, como interlocutor direto perante a entidade gestora do mercado regulamentado e a CMVM.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018