Saltar para o conteudo principal

Artigo 228.º-AEfeito do recurso

Vigente desde: 20/07/2018
O recurso de impugnação de decisões proferidas pelo Banco de Portugal só tem efeito suspensivo se o recorrente prestar garantia, no prazo de 20 dias, no valor de metade da coima aplicada, salvo se demonstrar, em igual prazo, que não a pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018