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Artigo 229.ºTribunal competente

Vigente desde: 20/07/2018
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas pelo Banco de Portugal, em processo de contraordenação.

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Em vigor desde 20/07/2018