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Artigo 259.ºGestão de operações

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A contraparte central deve assegurar a boa gestão das operações.
2 -(Revogado.)
3 -As posições abertas nos instrumentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º podem ser encerradas, antes da data de vencimento do contrato, através da abertura de posições de sentido inverso.
4 -Os membros compensadores são responsáveis perante a contraparte central pelo cumprimento das obrigações resultantes de operações por si assumidas, por sua conta ou por conta dos membros negociadores perante quem tenham assumido a função de compensação das operações.

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