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Artigo 273.ºRegulamentação

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização das seguintes matérias:
a)Reconhecimento e registo de sistemas de liquidação;
b)Regras de segurança a adotar pelo sistema;
c)Garantias a prestar a favor da contraparte central;
d)Regras de gestão, prudenciais e de contabilidade, necessárias para garantir a separação patrimonial.
2 -Em relação aos sistemas utilizados na liquidação de operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado, a CMVM, sob proposta ou com audiência prévia da entidade gestora dos sistemas em causa, define ou concretiza, através de regulamento:
3 -O Banco de Portugal regulamenta os sistemas por si geridos.

Histórico de Alterações

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