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Artigo 32.ºAssociações de defesa dos investidores

Vigente desde: 20/07/2018
a)Tenham como principal objeto estatutário a proteção dos interesses dos investidores em instrumentos financeiros;
b)Contem entre os seus associados pelo menos 100 pessoas singulares que não sejam investidores profissionais;
c)Exerçam atividade efetiva há mais de um ano.

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Vigente desde: 20/07/2018