1 -Constitui contraordenação muito grave a omissão de comunicação ou divulgação de participação qualificada em sociedade aberta ou de participação detida por sociedade aberta em sociedade sediada em Estado ou jurisdição que não seja membro da União Europeia.
2 -Constitui contraordenação grave a omissão de:
a)(Revogada.)
b)Comunicação à CMVM de acordos parassociais relativos ao exercício de direitos sociais em sociedade aberta;
c)Verificação da autenticidade do voto por correspondência e da garantia da sua confidencialidade.
3 -Constitui contraordenação menos grave a omissão de:
d)Não disponibilização aos titulares de direito de voto de formulário de procuração para o exercício desse direito;
e)Menção, em convocatória de assembleia geral, da disponibilidade de formulário de procuração ou da indicação de como o solicitar;
f)Menção dos elementos exigidos no pedido de procuração para participação em assembleia geral de sociedade aberta;
g)Envio à CMVM de documento tipo utilizado na solicitação de procuração para participação em assembleia geral de sociedade aberta;
h)Prestação de informação aos titulares de direito de voto pelo solicitante de procuração para participação em assembleia geral de sociedade aberta;
i)Cumprimento dos deveres decorrentes da perda da qualidade de sociedade aberta.