1 -Constitui contraordenação muito grave:
a)A comunicação ou divulgação, por qualquer pessoa ou entidade, e através de qualquer meio, de informação que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita;
b)A falta de envio de informação para o sistema de difusão de informação organizado pela CMVM.
c)A prestação de informação à CMVM que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita ou a omissão dessa prestação.
2 -Inclui-se na alínea a) do número anterior a prestação de informação aos seus clientes por qualquer entidade que exerça atividades de intermediação.
3 -Constitui contraordenação grave qualquer dos seguintes comportamentos:
d)Publicação ou divulgação de informação não acompanhada de relatório ou parecer elaborados por auditor ou a omissão de declaração de que a informação não foi sujeita a auditoria, quando a lei o exija;
e)(Revogada.)
4 -Constitui contraordenação menos grave a divulgação de informação não redigida em português ou não acompanhada de tradução para português, quando exigível.
5 -Constitui contraordenação menos grave a divulgação de mensagem publicitária que não satisfaça algum dos seguintes requisitos: