1 -Constitui contraordenação muito grave:
a)A realização de oferta pública sem aprovação de prospeto ou sem registo na CMVM;
b)A divulgação de oferta pública de distribuição decidida ou projetada e a aceitação de ordens de subscrição ou de aquisição, antes da divulgação do prospeto ou, no caso de oferta pública de aquisição, antes da publicação do anúncio de lançamento;
c)A divulgação do prospeto, respetivas adendas e retificação do prospeto de base, sem prévia aprovação pela autoridade competente;
d)A revelação de informação reservada sobre oferta pública de distribuição, decidida ou projetada;
e)A criação ou a modificação de contas, de registos ou de documentos fictícios que sejam suscetíveis de alterar as regras de atribuição de valores mobiliários.
f)A omissão de divulgação da aprovação de alterações estatutárias para efeitos da suspensão voluntária de eficácia de restrições transmissivas, de direito de voto e de direitos de designação e de destituição de titulares de órgãos sociais.
2 -Constitui contraordenação muito grave a violação de qualquer dos seguintes deveres:
g)De requerimento do registo de oferta pública de aquisição, bem como do seu lançamento, após a publicação do anúncio preliminar;
h)De lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória;
i)De comunicação à CMVM de aumento de direitos de voto em percentagem superior a 1 % por quem, tendo ultrapassado mais de um terço dos direitos de voto em sociedade aberta, tenha provado que não domina e que não está em relação de grupo com essa sociedade;
j)Relativos à realização de transações na pendência de oferta pública de aquisição.
l)Do dever de aumentar a contrapartida para um preço não inferior ao preço mais alto pago pelos valores mobiliários adquiridos em transação realizada na pendência de oferta pública de aquisição obrigatória.
3 -Constitui contraordenação grave a realização de oferta pública:
4 -Constitui contraordenação grave:
5 -Constitui contraordenação menos grave a omissão de comunicação à CMVM de oferta particular de distribuição.