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Artigo 41.º-DIntervenção corretiva, administração provisória e resolução

Vigente desde: 20/07/2018
a)As competências conferidas ao Banco de Portugal nos Capítulos I e II é atribuída à CMVM;
b)A autoridade de resolução consulta a CMVM antes de aplicar qualquer medida de resolução.

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Vigente desde: 20/07/2018