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Artigo 42.ºFirma e regime jurídico

Vigente desde: 20/07/2018
1 -As sociedades gestoras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 268.º do Código dos Valores Mobiliários devem usar na sua firma a denominação «sociedade gestora de câmara de compensação» ou abreviadamente «SGCC».
2 -(Revogado.)
3 -Sem prejuízo do disposto no presente título, às sociedades referidas no n.º 1 é aplicável, com as devidas adaptações, o título II do presente decreto-lei, com exceção do seu capítulo III.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018