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Artigo 61.ºEntidades registadoras

Vigente desde: 20/07/2018
a)Conta aberta junto de intermediário financeiro integrada em sistema centralizado; ou
b)Conta aberta junto de um único intermediário financeiro indicado pelo emitente; ou
c)Conta aberta junto do emitente ou de intermediário financeiro que o representa.

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Vigente desde: 20/07/2018