São obrigatoriamente integrados em sistema centralizado os valores mobiliários escriturais admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou organizado.
Artigo 62.º — Integração em sistema centralizado
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2018