1 -As Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) adotam o tipo sociedade anónima.
2 -A firma das CSDs inclui, por referência aos serviços principais especificados no Regulamento (UE) n.º 909/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que exerce, uma das seguintes denominações:
a)«Sociedade gestora de sistema de liquidação e de sistema centralizado de valores mobiliários»;
b)«Sociedade gestora de sistema de liquidação e de registo inicial de valores mobiliários num sistema de registo centralizado»; ou
c)«Sociedade gestora de sistema de liquidação e de serviço de administração de sistema de registo centralizado».
3 -As CSDs têm a sua sede estatutária e efetiva administração em Portugal.