Até 31 de março de cada ano, o Fundo apresentará ao Ministro das Finanças, para aprovação, relatório e contas referidos a 31 de dezembro do ano anterior e acompanhados do parecer do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.
Artigo 172.º — Relatório e contas
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018