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Artigo 186.ºIntervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Vigente desde: 20/07/2018
Sempre que o objeto da sociedade financeira que pretende estabelecer sucursal no estrangeiro compreender alguma atividade de intermediação de instrumentos financeiros, o Banco de Portugal solicita parecer da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, devendo esta pronunciar-se no prazo de dois meses.

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Em vigor desde 20/07/2018