Sempre que o objeto da sociedade financeira que pretende estabelecer sucursal no estrangeiro compreender alguma atividade de intermediação de instrumentos financeiros, o Banco de Portugal solicita parecer da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, devendo esta pronunciar-se no prazo de dois meses.
Artigo 186.º — Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018