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Artigo 205.ºTentativa e negligência

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 -Em caso de infração negligente o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido a metade.
3 -Em caso de tentativa a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.
4 -(Revogado.)

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Em vigor desde 20/07/2018