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Artigo 55.ºContabilidade e escrituração

Vigente desde: 20/07/2018
A instituição de crédito manterá centralizada na primeira sucursal que haja estabelecido no País toda a contabilidade específica das operações realizadas em Portugal, sendo obrigatório o uso da língua portuguesa na escrituração dos livros.

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Em vigor desde 20/07/2018