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Artigo 83.ºInformações sobre riscos

Vigente desde: 20/07/2018
Independentemente do estabelecido quanto ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, as instituições de crédito poderão organizar, sob regime de segredo, um sistema de informações recíprocas com o fim de garantir a segurança das operações.

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Em vigor desde 20/07/2018