Independentemente do estabelecido quanto ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, as instituições de crédito poderão organizar, sob regime de segredo, um sistema de informações recíprocas com o fim de garantir a segurança das operações.
Artigo 83.º — Informações sobre riscos
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018