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Artigo 12.ºComunicação à CMVM

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Os atos mediante os quais seja concretizada a aquisição ou o aumento de participação qualificada sujeitos a comunicação prévia devem ser comunicados à CMVM pelos participantes, no prazo de 15 dias.
2 -A sociedade gestora comunica à CMVM, logo que delas tenha conhecimento, as alterações a que se referem os artigos 9.º e 11.º-A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018