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Artigo 28.ºPrazo

Vigente desde: 20/07/2018
1 -O prazo para apreciação do pedido de registo é de 30 dias contados da data de apresentação do respetivo requerimento ou da prestação de esclarecimentos ou informações complementares solicitados pela CMVM.
2 -O registo considera-se recusado se a CMVM não o efetuar no prazo fixado no número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/07/2018