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Artigo 52.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/07/2018
1 -O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de novembro de 2007.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e a publicação, em data prévia, dos regulamentos previstos no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 20/07/2018