As sociedades gestoras de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Número de acionistas
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018