Saltar para o conteúdo principal
Artigo 21.º
— Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
Vigente desde: 20/07/2018
[...].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 20
Alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro
Seguinte · Artigo 22
Disposições transitórias
Índice