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Artigo 17.ºAditamento ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade de mediação de seguros

Vigente desde: 20/07/2018
É aditado o artigo 67.º-A ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade de mediação de seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 67.º-A
Participação de infrações à ASF
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de factos, provas ou informações relativos a infrações ao presente regime pode fazer uma participação à ASF, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 31.º-A do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, com as necessárias adaptações.»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 20/07/2018