1 -As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar anualmente ao IPAMB:
a)Relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
b)Número de associados em 31 de Dezembro do ano respectivo.
2 -As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar ao IPAMB todas as alterações aos elementos fornecidos aquando da instrução do processo de inscrição, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram tais alterações, nomeadamente:
c)Extrato da alteração dos estatutos publicada no Diário da República;
d)Alteração do valor da quotização dos seus membros;
e)Alteração da sede.