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Artigo 19.ºModificação do registo

Vigente desde: 18/07/1998
O IPAMB promove a modificação do registo, oficiosamente ou a requerimento da interessada, sempre que as características de uma associação registada se alterem por forma a justificar classificação ou atribuição de âmbito diferente da constante do registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/07/1998