O IPAMB promove a modificação do registo, oficiosamente ou a requerimento da interessada, sempre que as características de uma associação registada se alterem por forma a justificar classificação ou atribuição de âmbito diferente da constante do registo.
Artigo 19.º — Modificação do registo
Vigente desde: 18/07/1998
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Versão 1
Vigente desde: 18/07/1998